Caso da prática profissional. As referências a partes, advogados e número de processo são preservadas pelo sigilo profissional contábil (art. 466 §2º do CPC e NBC PP 01).
Execução de Termo de Novação de Dívida originado em financiamento imobiliário. A sentença reconheceu a abusividade da Tabela Price e determinou recálculo por juros simples lineares (0,5% a.m.). O acórdão decotou a condenação automática à repetição do indébito, mantendo o reconhecimento do anatocismo.
“Determinar o recálculo do saldo devedor do contrato, afastando-se a utilização da Tabela Price e adotando-se o sistema de juros simples (lineares), mantida a taxa de juros de 0,5% ao mês.”
O Tema 28 do STJ firmou que a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade descaracteriza a mora. Foram expurgados juros moratórios e multa de 2% de todo o período inadimplente.
Fundamentos: CPC arts. 473, 477, 509 · NBC TP 01 · NBC PP 01 · STJ Tema 28 · CC art. 405