Robert Moreira da Silva atua como Perito do Juízo nomeado por magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e como Assistente Técnico em perícia contábil judicial e extrajudicial — atendendo magistrados, advogados, partes e pessoas físicas que necessitam de exame técnico em demandas cíveis, empresariais, tributárias, trabalhistas (extrajudicial) e em contratos financeiros. Laudos e pareceres conforme art. 473 do CPC, NBC PP 01 e NBC TP 01.
"O laudo pericial é a tradução técnica do fato contábil. Sua função é fornecer ao juízo elementos que permitam o convencimento sobre matéria que exige conhecimento especializado — sem substituir, antecipar ou comprometer a decisão."
Atuação em conformidade com o art. 466 do CPC e o item 5 da NBC PP 01.
Cada número apresentado é referenciado a documento dos autos em memória de cálculo replicável.
Metodologia construída para resistir à impugnação e responder a esclarecimentos com fundamento.
Aderência aos arts. 156, 465, 466, 473 e 477 do CPC e às normas técnicas do CFC.
Atuação como Perito do Juízo nas comarcas do TJMG e como Assistente Técnico em todo o território nacional, em demandas que exigem laudo contábil tecnicamente fundamentado.
Apuração de haveres em dissolução parcial, cálculos de indenização, revisão de prestação de contas e demandas patrimoniais.
Comarcas do TJMGAvaliação técnica de quotas societárias, balanço de determinação e análise de demonstrações financeiras em dissolução de sociedade limitada.
Conforme art. 1.031 CCCálculo de tributos, revisão de lançamentos fiscais e análise de créditos contestados em ações de natureza tributária.
CTN e legislação aplicávelCálculos revisionais de financiamentos e empréstimos, análise de capitalização de juros e revisão de planilhas bancárias.
SFN e normas BCBCálculos de verbas rescisórias, horas extras, FGTS, equiparação salarial e revisão de cálculos de liquidação.
Apoio ao advogado trabalhistaCálculos de liquidação a partir de sentença ou acórdão, com leitura literal do comando judicial e ressalva de lacunas documentais.
Conforme art. 509 CPCAnálise crítica de laudos da parte contrária, parecer técnico e suporte ao advogado em manifestações processuais.
Art. 466 §1º CPCPlanos de auditoria, checklists operacionais e administrativos, follow-ups estruturados e avaliação de controles internos.
Setor industrial: ferroligasPareceres técnicos contábeis para apoio a decisões empresariais, contencioso administrativo e mediações.
Material defensávelSites institucionais para advogados, peritos, contadores, escritórios de auditoria e empresas. Identidade visual própria, conformidade LGPD e responsividade integral.
Sob orçamento — robertperito.com.brSequência operacional aderente ao CPC e à NBC TP 01, replicável em planilha Excel e auditável em cada etapa.
Apresentação do currículo profissional, descrição das diligências previstas e proposta de honorários conforme art. 465 §2º CPC, dentro do prazo legal de 5 dias.
Análise crítica de laudo do perito do juízo, parecer técnico, manifestações sobre o laudo e apoio em audiências de instrução para quesitos técnicos complementares.
Pareceres contábeis para apoio a decisões empresariais, planos de auditoria interna, mapeamento de riscos e avaliação de controles em ambiente industrial — com expertise em ferroligas.

Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Engenharia de Produção. Mais de 20 anos de atuação em contabilidade e mais de 20 anos como perito, com foco em perícia judicial e extrajudicial, liquidação de sentença, assistência técnica, auditoria interna e gestão de riscos corporativos.
Atua como Perito do Juízo nomeado por magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e como Assistente Técnico, examinando criticamente laudos produzidos por peritos da parte contrária. Experiência consolidada em demandas envolvendo dissolução societária, contratos financeiros, matéria tributária, contábil e trabalhista (extrajudicial).
Em ambiente corporativo, mantém atuação em auditoria interna e gestão de riscos com foco em indústria de ferroligas — incluindo operações de produção, manutenção e controles administrativos.
Mais de 20 anos integrando contabilidade, auditoria interna, perícia judicial e extrajudicial. Atuação contínua em ambiente industrial — ferroligas — e perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Planos de auditoria interna, checklists operacionais e administrativos, follow-ups estruturados, avaliação de controles internos e mapeamento de riscos em ambiente industrial — operações produtivas, manutenção e administrativas. Foco em ferro silício e silício metálico.
Auditoria · Riscos · ControlesNomeação por magistrados em demandas que exigem laudo contábil tecnicamente fundamentado: revisional de contratos bancários, apuração de haveres, liquidação de sentença, perícia tributária e cível. Atuação conforme art. 156, 465, 466, 473 e 477 do CPC e NBC PP 01 / NBC TP 01.
Perito Oficial · Auxiliar da JustiçaAnálise crítica de laudos produzidos por peritos da parte contrária, pareceres técnicos extrajudiciais (art. 472 CPC), quesitos complementares e suporte ao advogado em manifestações processuais. Casos envolvendo contratos bancários, CCB, financiamentos veiculares e imobiliários, matéria trabalhista (extrajudicial) e societária.
Art. 466 §1º · Art. 472 CPCTrajetória inicial e contínua na contabilidade societária, escrita fiscal, fechamento de balanço, conciliação contábil e auditoria externa de demonstrações. Base técnica que sustenta a atuação posterior em perícia e auditoria interna.
20+ anos de prática contábilVisão sistêmica aplicada a processos produtivos, gestão da qualidade, mensuração de desempenho, análise de riscos operacionais e melhoria contínua — ferramental aplicado à perícia em ambiente industrial e à auditoria operacional.
Em andamentoFormação técnica de base em contabilidade societária, fiscal, gerencial e auditoria. Fundamento para o registro junto ao CRC/MG e posterior inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
CRC/MG 089663/O-4Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC para peritos e auditores. Atualização constante em normas brasileiras de contabilidade, jurisprudência aplicável a perícia bancária, tributária e societária.
PEPC · CFCAnálises técnicas extraídas de pareceres, laudos e cálculos efetivamente elaborados na prática profissional. As referências a partes, advogados e números de processo são preservadas pelo sigilo profissional contábil (art. 448, II do CPC c/c NBC PP 01, item 4); o foco é exclusivamente no método e na fundamentação.
Tese fixada pela Primeira Seção do STJ em 11/03/2026 (acórdão divulgado em 17/03/2026): as contribuições de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido. Decisão em recurso repetitivo, com efeito vinculante (CPC art. 927, III).
Ler análise completaCaso da prática profissional. Execução de Termo de Novação de Dívida em que a sentença reconheceu a abusividade da Tabela Price e determinou recálculo por juros simples lineares. Aplicação do Tema 28 do STJ.
Ler análiseCaso da prática profissional. CCB emitida por Sociedade de Crédito Direto S.A. para financiamento de veículo. Apuração da TIR a partir do fluxo de caixa real e cotejo com taxa BACEN. Análise de conformidade ao art. 28 §1º...
Ler análiseAtendimento técnico para magistrados, advogados, partes e empresas. Resposta no prazo de 48 horas úteis para consultas envolvendo nomeação pericial e análise crítica de laudo.