Registros: CRC/MG nº 089663/O-4 · CNPC nº 3438  |  Associação: ASPEJUDI nº 1196 Belo Horizonte/MG · contato@robertperito.com.br
Início / Publicações / Tema Repetitivo 1.312/STJ: PIS e COFINS na base...
Tributária

Tema Repetitivo 1.312/STJ: PIS e COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido — implicações periciais

Robert Moreira da Silva · Perito Contábil 28 de abr, 2026

Análise técnica de matéria contábil-tributária. As referências a partes, advogados e processos eventualmente envolvidos em casos individuais permanecem preservadas pelo sigilo profissional contábil (art. 466 §2º do CPC e NBC PP 01). O presente texto não constitui consulta jurídica nem opinião sobre mérito processual, atribuições privativas do advogado.

Contexto e tese fixada

Em 11 de março de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.312, com acórdão divulgado em 17 de março de 2026. A tese, fixada por unanimidade, dispõe:

“As contribuições de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido.”

A decisão foi proferida em sede de recurso repetitivo (CPC art. 1.036 e seguintes) e produz efeito vinculante para os tribunais e para a Administração Pública, nos termos do art. 927, III, do CPC.

Distinção técnica em relação à Tese do Século

Verificou-se que o STJ enfrentou matéria infraconstitucional: a interpretação dos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.430/1996 e do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977. A controvérsia distingue-se materialmente do Tema 69/STF (Tese do Século), que se refere a tributos distintos e fundamentação constitucional. A invocação por analogia foi expressamente rejeitada na ratio decidendi.

Implicações contábil-periciais — três frentes

Frente 1 — Liquidação de contingências processuais. Empresas com depósitos judiciais ou provisões ancorados em tese contrária demandam recálculo do saldo, atualização monetária e quantificação do impacto sobre as demonstrações financeiras.

Frente 2 — Conferência de obrigações acessórias. Verificação da composição da base de cálculo em DCTFWeb, EFD-Contribuições, DIRBI e ECF.

Frente 3 — Análise de teses individualizadas. Apuração documental, em cada caso, de eventual trânsito em julgado anterior em sentido contrário e quantificação por exercício.

Limites técnicos da atuação pericial

Conforme NBC PP 01 (item 5) e art. 466 do CPC, ao perito compete examinar e demonstrar documentalmente — sem juízo sobre cabimento de tese ou estratégia recursal, atribuições privativas do magistrado e do advogado.

Fundamentos: CPC arts. 466, 473, 477, 927 III, 1.036 · STJ Tema 1.312 · Lei 9.430/1996 · Decreto-Lei 1.598/1977 · LC 7/1970 · LC 70/1991 · NBC PP 01 · NBC TP 01

Voltar para todas as publicações

Privacidade e cookies. Este site utiliza cookies essenciais para funcionamento e analíticos para melhoria contínua. Ao continuar, você consente com o tratamento conforme a Política de Privacidade (LGPD — Lei 13.709/2018). Encarregado: Robert Moreira da Silva (contato@robertperito.com.br).